Justiça manda estado transferir pacientes de Itacoatiara para Manaus
Juiz deu prazo de 24 horas para providenciar transporte e internação de pacientes elencados em lista fornecida pelo município independentemente dos pacientes serem autores de ações judiciais

Publicado em: 02/02/2021 às 14:59 | Atualizado em: 02/02/2021 às 15:02
O juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, interior do Amazonas, determinou que o estado do Amazonas transfira pacientes para Manaus imediatamente.
Os pacientes constam em três ações civis públicas, ingressadas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Amazonas, com o objetivo de removê-los para leitos de UTI em Manaus.
O magistrado também determinou a aplicação de multa de meio milhão de reais ao estado em decorrência de desobediência à decisão judicial anterior.
“Com os valores individualizados e necessários para a efetivação da tutela emergencial, proceda-se via BacenJUD o bloqueio do erário estadual na proporção suficiente para custeio das medidas, expedindo-se alvará em nome dos prestadores de serviço selecionados para levantamento após juntada de comprovação do serviço prestado”, frisou o magistrado em trecho da decisão.
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Consta ainda, na decisão, que o Estado do Amazonas deve providenciar em 24 horas, o transporte e internação dos pacientes citados em lista formulada pela Secretaria Municipal de Saúde do Itacoatiara, independentemente dos pacientes serem ou não autores de ações judiciais.
O juiz Saulo Goes Pinto frisou que, em caso de descumprimento, os pacientes devem fornecer lista com hospitais, preferencialmente na rede pública de qualquer Estado com vaga para tratamento.
Também fica assegurado o tratamento em redes privadas a ser custeado pelo estado, preferencialmente na cidade de Manaus.
Reunião
O juiz destacou que, antes de elaborar a decisão, realizou na segunda-feira (1.º/2), uma reunião com os procuradores do Estado do Amazonas e que o argumento primordial levantado pelos representantes do estado foi a ausência de leitos.
De acordo com relatórios divulgados pela FVS-AM, entre os dias 16 e 31 de janeiro, 57 pessoas morreram em decorrência da Covid-19 em Itacoatiara.
Foto: divulgação/TJ-AM