Precatórios não sacados por dois anos poderão ser cancelados

Publicado em: 05/07/2017 às 17:12 | Atualizado em: 05/07/2017 às 17:12

Por 44 votos a 23, o Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que possibilita o cancelamento de todos os precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais cujos valores não tenham sido sacados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.

Houve apenas uma abstenção e todas as emendas foram rejeitadas. Os recursos oriundos dos cancelamentos ficarão à disposição da União.

O PLC 57/2017 segue agora para sanção presidencial.

De autoria do Poder Executivo, o projeto determina que o cancelamento de precatório ou RPV será realizado mensalmente pela instituição financeira oficial que possuir o depósito cujo montante será transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional.

O projeto também determina que pelo menos 20% do total do montante cancelado deverá ser aplicado pela União “na manutenção e desenvolvimento do ensino” e 5%, pelo menos, no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.

Após o cancelamento do precatório ou da RPV, o credor deverá ser comunicado e poderá requerer novo ‘ofício requisitório’ para reaver seus valores não reivindicados anteriormente.

A proposta autoriza ainda o Poder Judiciário a contratar, com dispensa de licitação, um banco público federal para fazer a gestão dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs federais .

Fonte: Agência Senado

 

Foto: Agência Senado