Senado repudia absolvição de réu por “estupro culposo”
Advogado, promotor e juiz da causa agiram em defesa da impunidade à jovem molestada sexualmente por empresário absolvido.

Publicado em: 03/11/2020 às 21:35 | Atualizado em: 03/11/2020 às 21:35
O Senado aprovou, nesta terça-feira (3), por unanimidade, voto de repúdio à decisão da justiça catarinense a favor de acusado por estupro.
Por iniciativa do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o caso chegou ao Senado. O repúdio coletivo foi para advogado, promotor e juiz.
O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho defendeu o réu.
Já o promotor Thiago Carriço de Oliveira contribuiu para a deturpação dos fatos de um crime de estupro com base em acusações misóginas.
Finalmente, ao juiz responsável pelo caso que absolveu o réu.
O magistrado aceitou a argumentação de que o réu cometeu “estupro culposo”, que não possui previsão legal, e o absolveu.
A vítima é a promoter catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, que foi humilhada e constrangida no tribunal, conforme disse o senador. Na audiência estava o seu estuprador, o empresário André de Camargo Aranha.
O site The Intercept Brasil publicou, hoje (3), reportagem sobre o processo judicial que investigou o cometimento de estupro em uma festa em 2018. A reportagem foi compartilhada pelo Congresso em Foco.
Audiência da vergonha
Imagens da audiência mostram que Mariana foi humilhada pelo advogado de defesa de Aranha. Ele a expôs à situação vexatória durante o julgamento.
De acordo com o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação. Portanto, a seu ver, não existiu a “intenção” de estuprar.
O juiz aceitou a argumentação de que ele cometeu “estupro culposo”, que não possui previsão legal, e o absolveu.
O fato foi repudiado por diversos senadores durante a sessão remota desta terça-feira (3). Além do voto de repúdio, os senadores devem articular ação conjunta por intermédio da Procuradoria da Mulher.
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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado