Eleitor tem até quinta (5) para solicitar segunda via do título 

O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes como multas por ausência nas runas ou como mesário, por exemplo.

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Publicado em: 02/11/2020 às 17:13 | Atualizado em: 02/11/2020 às 17:13

O eleitor tem até a próxima quinta-feira (5) para solicitar a segunda via do título. Ele deve procurar, portanto, o cartório eleitoral da zona onde está cadastrado.

A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As eleições acontecem nos dias 15 e  19 de novembro.

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral. Ou seja, não pode ter débitos pendentes.

Os débitos são relativos a multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário.

O TSE considera também como débito ter recebido multas em razão da violação às leis eleitorais. São elas: Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. 

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista. 

Leia texto completo no site do TSE 

 

Foto: divulgação