TSE permite impulsionamento de candidatos usando nome de adversários
De acordo com o tribunal, o uso de palavras-chave como o nome do adversário não infringe as normas previstas na Lei das Eleições

Ferreira Gabriel
Publicado em: 08/10/2020 às 19:07 | Atualizado em: 08/10/2020 às 19:07
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), que o impulsionamento de conteúdo por candidatos com o nome de adversários não infringe as normas previstas na Lei das Eleições.
Por 5 votos a 2, a Corte decidiu anular multa de R$ 10 mil, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ao candidato Jilmar Tatto (PT). A princípio, ele pagou para impulsionar conteúdo de sua campanha utilizando o nome de um adversário.
O caso refere-se à disputa ao Senado nas eleições de 2018. Ao contratar o impulsionamento de conteúdo da plataforma Google, a campanha de Tatto utilizou entre as palavras-chave o nome de um dos adversários, Ricardo Tripoli (PSDB).
Ao buscar pelo nome de Tripoli, um dos links mostrados ao usuário era o de uma página que o convidava a conhecer o candidato Jilmar Tatto. Dessa forma, o texto dizia: “Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”. Em suma, nenhum dos dois candidatos foi eleito.
Para o relator, ministro Sérgio Banhos, tratava-se de uma estratagema de uso de palavras-chave. Este, portanto, seria para alcançar possíveis novos eleitores. Portanto, obedeceu aos critérios legais.
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Foto: Antonio Augusto/Ascom /TSE
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