Pré-candidatos podem fazer propaganda a partir deste domingo

Pré-candidatos podem expor seus nomes somente aos partidos e não publicamente por enquanto.

TSE decide que pandemia liberou "fichas-sujas" para eleições

Publicado em: 15/08/2020 às 19:05 | Atualizado em: 15/08/2020 às 19:05

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador nas eleições municipais deste ano já podem fazer propagandas internas nos partidos.

Essa publicidade, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem a finalidade exclusiva de apresentá-la aos dirigentes das siglas.

São os partidos que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias, conforme as regras eleitorais.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro. 

Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que a propaganda eleitoral só pode ser intrapartidária.

Ela pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento.

O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada. 

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 Foto: José Cruz/ABr