Bancada do AM engrossa coro para derrubar vetos à lei do saneamento

Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com 12 vetos. Novo marco legal facilita participação da iniciativa privada no setor de saneamento básico

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Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 16/07/2020 às 20:07 | Atualizado em: 16/07/2020 às 20:49

Os 12 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), ao projeto que atualiza o novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/19) sancionado nesta quarta-feira (15), foi recebido com críticas na Câmara dos Deputados e no Senado.

Entre os vetos, um dos que mais incomodaram deputados e senadores foi o artigo 16, da nova lei, que autorizava às estatais renovarem, sem licitação, por mais 30 anos os contratos atuais e vencidos, desde que isso ocorresse até março de 2022.

Logo que os vetos foram anunciados, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que o governo não pode fazer acordo e não cumprir.

A manifestação ocorreu porque o líder do governo no Senado,  Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), costurou uma negociação com relator do PL do Saneamento, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Tal acordo seria para que não houvesse o veto nesse artigo.

Jereissati recebeu com surpresa os 12 vetos. Segundo ele, o acordo com o governo envolvia somente três. Portanto, existia a expectativa de que o texto pudesse ser aprimorado na regulamentação.

“É um tiro no pé que o governo está dando. Não foi feita sequer uma insinuação de que isso poderia acontecer”, afirmou Tasso.

O relator do projeto disse esperar que os vetos possam ser derrubados no Congresso.

Para derrubar um veto presidencial é necessário o apoio da maioria absoluta tanto da Câmara (257) quanto do Senado (41).

Bancada AM acredita na derrubada

Aliado do governo, ora aqui ora ali, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) diz é que bem provável que o veto caia. Além disso, ele deve votar pela derrubada, principalmente do artigo 16.

“Não poder renovar o contrato e ter que participar da disputa com quem chega, tira a vantagem de quem está operando, ignorando sua experiência e conhecimento. É muito radical ignorar a expertise e o direito de quem já opera há muito tempo”, argumenta o senador tucano.

Em sessão plenária, o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), também emitiu opinião sobre os vetos à lei do saneamento. Ele entende que a decisão “vai contra todo o entendimento” para preservar os ativos públicos no saneamento.

Braga relembrou o compromisso que os parlamentares assumiram quando votaram a matéria.

“Que a atração do capital privado, que é super bem-vinda, não signifique vender por preço de banana ou a qualquer preço os ativos públicos”, declarou o senador.

Para o vice-líder do PL na Câmara, deputado Marcelo Ramos (AM), o veto é um equívoco.

“Obrigar os estados a privatizar é um erro. Onde as empresas funcionam bem, obrigará os estados a ficar só com as cidades aonde o serviço é deficitário”, observou Ramos.

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Pontos vetados

Entre os vetos, além do trecho que permitia às estatais, que prestam os serviços hoje, renovassem contratos por mais 30 anos sem licitação estão:

– o trecho que impede o setor de resíduos sólidos se beneficiar das licitações do que foi definido no marco para o esgotamento sanitário ou para água potável;

– o ponto que criava uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento.

Na justificativa do veto parcial, o governo argumentou que os dispositivos contrariam os objetivos do marco legal. Este, portanto, busca promover competitividade e eficiência por meio de contratos de concessão com licitação.

Lei facilita privatizações

A nova lei do Saneamento Básico facilita privatizações no serviço de saneamento.

Também prorroga o prazo para o fim dos lixões e estabelecer cobertura de 99% para o fornecimento de água potável. Além de coleta de esgoto para 90% da população até o fim de 2033.

O marco legal torna obrigatória a abertura de licitação. Dessa forma, será envolvendo empresas públicas e privadas, para contratação de companhias de água e esgoto. Nesse sentido terá prazo para efetivação dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

Dessa forma, a efetivação será de 99% no caso do fornecimento de água potável. Bem como de 90% na coleta e tratamento de esgoto.

Para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto, o prazo agora vai do ano de 2021 (era até 2018), para capitais e regiões metropolitanas.

Aos municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo foi estendido de 2021 para o ano de 2024.

A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA). Entretanto o texto não elimina as agências reguladoras de água locais.

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Foto: Marcos Corrêa/PR