Aeroporto de Manaus na lista dos proibidos de receber estrangeiros

Portaria do governo federal prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros no país por causa do coronavírus

Estrangeiros

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 03/07/2020 às 11:21 | Atualizado em: 03/07/2020 às 11:21

O aeroporto internacional Eduardo Gomes, em Manaus, está fora da lista dos que podem receber estrangeiros. De acordo com o governo federal, quatro unidades no país podem receber estrangeiros de qualquer nacionalidade durante a pandemia de coronavírus (covid-19).

De acordo com a Portaria 340/2020, somente os aeroportos de Guarulhos/SP, Tom Jobim/RJ, Viracopos/Campinas e Juscelino Kubitschek/Brasília estão autorizados a receber os estrangeiros em casos excepcionais. O documento é assinado pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Infraestrutura e da Saúde.

A medida, portanto, renova por mais 30 dias a restrição de entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade.

Dessa forma, ficam proibidas as entradas também por rodovias e outros meios terrestres e por vias aérea e aquaviária.

A restrição excepcional e temporária de estrangeiros no Brasil já vigora desde maio deste ano. Trata-se de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diante da covid.

Conforme a publicação no diário oficial, o novo prazo de vigência da portaria é 31 de julho. Mas, poderá ser prorrogado se assim for recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.

 

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Casos excepcionais

As restrições para entrada de estrangeiros não se aplicam a:

– brasileiro nato ou naturalizado;

– imigrante com residência definitiva por prazo determinado ou indeterminado;

– profissional a serviço de organismo internacional;

– passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;

– funcionário estrangeiro com aval do governo brasileiro;

– estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

– estrangeiros que seja autorizado para atuar questões humanitárias;

– que tenha Registro Nacional Migratório.

Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

 

Residência por tempo determinado

As restrições não impedem ainda a entrada no país, por via aérea, de estrangeiro de qualquer nacionalidade que vier ao Brasil para fixar residência por tempo determinado.

No entanto, é preciso que esse estrangeiro possua visto temporário com as seguintes finalidades: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; estudo; trabalho; realização de investimento; reunião familiar; ou atividades artísticas ou desportivas por prazo determinado.

 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil