STF suspende todos os processos em terras indígenas até o fim da pandemia

Integram a lista de ações proibidas a reintegração de posse e anulação de demarcações de TIs. Movimento Indígena comemora decisão

Neuton Correa, da Redação do BNC AMAZONAS em Brasília

Publicado em: 08/05/2020 às 07:20 | Atualizado em: 08/05/2020 às 07:20

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu o Parecer 001/2017, da Advocacia-Geral da União (AGU), sobre todas as terras indígenas do Brasil.

A decisão liminar de Fachin ocorreu nesta quinta-feira, dia 7. Ela precisa ainda ser analisada pelo plenário virtual do STF.

A medida, agora suspensa, determinava a aplicação do marco temporal e inviabilizava a demarcação de grande parte das terras tradicionais no país.

Estabelecido ainda sob o governo de Michel Temer, em 2017, o “Parecer Antidemarcação” vinha sendo usado pelo governo Bolsonaro para reverter demarcações de terras indígenas.

A suspensão resulta de um pedido feito pelo povo Xokleng no processo de repercussão geral sobre as terras indígenas.

A ação tem o apoio de diversas organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos reconhecidas no processo como amicus curiae ou “amigos da corte”.

 

Sem despejos na pandemia

No mesmo pedido, os indígenas e organizações solicitaram a suspensão de todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de demarcações durante a pandemia de Covid-19.

Esta solicitação já havia sido atendida na quarta-feira, dia 6, pelo ministro Fachin.

O ministro do Supremo determinou a suspensão de todas as ações e recursos sobre terras indígenas até que o processo de repercussão geral seja julgado pelo STF ou até o fim da pandemia, caso ela perdure mais do que isso.

 

A sentença do ministro

Em sua decisão, Edson Fachin lembra que os indígenas sofreram historicamente com as doenças trazidas pelos europeus e que “essas moléstias foram responsáveis, até recentemente, por dizimarem etnias inteiras pelo interior do país”.

Para o ministro, o risco de novas reintegrações de posse em meio à pandemia agravaria a situação dos indígenas.

“Eles podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, analisa o magistrado.

 

Segurança jurídica

“Esta importante vitória dos indígenas no STF garante uma segurança jurídica, uma estabilidade jurídica às comunidades que estão sob risco de reintegração de posse”, avalia Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e um dos advogados do povo Xokleng no processo.

Rafael dos Santos lembra que esta decisão ainda precisa ser referendada pelos demais ministros do STF, mas significa um passo importante na luta pelos direitos constitucionais dos povos indígenas.

Com informações da Assessoria do CIMI.

 

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF