Supremo decide por assinaturas exclusivas para novos partidos
O Supremo Tribunal Federal assegurou, por maioria de votos, que novos partidos podem ser criados, desde que seus filiados sejam exclusivos.

Publicado em: 04/03/2020 às 18:15 | Atualizado em: 04/03/2020 às 18:15
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (4) que novos partidos políticos precisam comprovar assinaturas exclusivas de eleitores não filiados a outras legendas.
Com isso, garantem o registro na Justiça Eleitoral e poderão participar das eleições, segundo a publicação da Agência Brasil.
As assinaturas são usadas nas fichas de apoio que fazem parte dos documentos necessários para obtenção do registro.
A decisão da Corte confirma as alterações realizadas pela minirreforma eleitoral de 2015.
Por meio da Lei nº 13.165/2015, exige-se o apoio apenas de pessoas não filiadas a outro partido político para a criação de uma nova legenda.
A matéria estabeleceu novas regras para criação de partidos.
No mesmo ano, o STF negou uma liminar para suspender as mudanças, cuja validade foi contestada pelo Pros.
Para o Pros, a norma é ilegal por violar a autonomia partidária.
A partir da norma, a Justiça Eleitoral somente pode aceitar registro de um novo partido com a comprovação das assinaturas de eleitores que não são filiados a outro partido.
O número aproximado de assinaturas é de 500 mil. Isso equivale a 0,5 % dos votos da última eleição para a Câmara dos Deputados e distribuídos por um terço ou mais dos estados.
Além disso, a lei proibiu a fusão ou incorporação de partidos que tenham obtido registro há menos de cinco anos.
Ao julgar o caso definitivamente na sessão desta quarta, o plenário seguiu voto proferido pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.
Liberdade constitucional
Segundo a ministra, a Constituição garantiu a liberdade para criação de partidos. Mas ela acrescenta que é preciso evitar que as legendas sejam mercantilizadas diante da falta de interesse dos cidadãos na política.
“Ao assinarem fichas de apoio à criação desses partidos, não poucas vezes, a história tem registrado que os eleitores sequer sabem da condição conivente porque não valorizam a assinatura cidadã com a mesma seriedade”, disse Cármen.
Segundo ela, tem de haver “compromisso e responsabilidade, quando assinam um documento de outra natureza, por exemplo, documentos financeiros”.
Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O presidente, Dias Toffoli, divergiu.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 33 partidos têm registro na Justiça Eleitoral e podem disputar às eleições.
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Foto: Nelson Jt./SCO/STF