TJ-AM vai restringir cobertura no poder Judiciário

Publicado em: 25/04/2017 às 09:24 | Atualizado em: 25/04/2017 às 10:01

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) está gestando uma medida para restringir a cobertura jornalística no poder Judiciário.

A ideia é barrar profissionais que atuam em órgãos de mídia que não estejam devidamente regularizados como empresa de comunicação junto à Receita Federal.

Para fundamentar a medida, apurou o BNC, o TJ-AM deverá adotar critérios que são formalmente usados pelo governo federal para classificar o que é imprensa.

Com base nisso, o tribunal editará um ato administrativo para cadastrar as empresas que poderão cobrir o Judiciário amazonense.

Saiba abaixo o que diz o governo, por intermédio da Secretaria Especial de Comunicação, sobre o assunto:

Cadastro de veículos de comunicação

 

Base é usada por todos os órgãos e entidades que compõem o sistema de comunicação de governo do poder Executivo federal (Sicom)

O Cadastro de Veículos da Secom possui informações de veículos dos meios rádio, jornal, televisão, revista, internet, mídia exterior e outros. O cadastro tornou-se uma importante ferramenta que permite ao Governo avançar no processo de regionalização, com a otimização dos recursos e a consequente melhoria nos processos de planejamento e execução dos planos de mídia.

O cadastro é utilizado por todos os órgãos e entidades que compõem o Sicom (Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal), garantindo assim a uniformidade das informações cadastrais e negociais nas ações. O Núcleo de Mídia da Secom/PR é responsável pelo cadastramento e negociação com cada um dos veículos, além do arquivamento das documentações.

Critérios para Inclusão no Cadastro de Veículos e de Negociação:

Jornal: ser registrado como veículo de comunicação na Receita Federal, comprovar regularidade de circulação e declarar tiragem;
Rádio: ser registrado como veículo de comunicação na Receita Federal e possuir licença da Anatel;
Revista: ser registrado como veículo de comunicação na Receita Federal, comprovar regularidade de circulação e declarar tiragem;
TV: ser registrada como veículo de comunicação na Receita Federal e possuir licença da Anatel; 
Internet: ser registrado como veículo de comunicação na Receita Federal; e
Mídia Exterior: ser registrado como veículo de comunicação na Receita Federal.

 

Foto: Divulgação/TJ-AM_Raphael Alves