Juíza condena Dnit a pagar R$ 10 milhões a indígenas da Transamazônica

MPF vê risco de crimes com aprovação apressada do 'PL da grilagem'

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 07/04/2017 às 22:14 | Atualizado em: 07/04/2017 às 22:14

Acolhendo ação movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), a juíza federal Jaiza Fraxe condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a pagar uma indenização de R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, aos indígenas tenharim e jiahui, do sul do Amazonas.

A sentença da magistrada é pelos prejuízos ambientais causados às comunidades tradicionais pelas obras da rodovia Transamazônica, a BR-230.

“A construção da rodovia destruiu cemitérios indígenas tradicionalmente ocupados pelos mortos dos povos tenharim marmelo e diahui, a construção da rodovia trouxe garimpeiros e exploração ilegal de minérios, o que resultou na contaminação dos recursos hídricos e dos mananciais de peixes, prejudicando a alimentação dos povos indígenas, a construção da rodovia trouxe a chegada de madeireiros ilegais”, escreveu a juíza em um dos trechos do despacho.

Além da indenização, o Dnit terá que recuperar as áreas degradadas e a vegetação das margens de igarapés e rios que foram destruídas pela construção da rodovia. O órgão ainda terá que recompor a vegetação da área, ajustes de drenagem e implementar medidas de reflorestamento.

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Foto: Reprodução/EBC_ Paulo Santos/2005/Amazônia Sob Pressão