STF proÃbe policial de fazer greve ou qualquer paralisação do serviço

Publicado em: 05/04/2017 Ã s 12:11 | Atualizado em: 05/04/2017 Ã s 12:17
Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quarta-feira, dia 5, inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais.
A decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça.
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proÃbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem. Veja no portal G1.
Foto: Carlos Moura/ STF