Governo reserva R$ 36 milhões para policial rodoviário trabalhar na folga

Publicado em: 16/07/2019 às 15:31 | Atualizado em: 16/07/2019 às 15:31
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa segunda-feira (15), a Lei 13.859, que libera R$ 36 milhões para o pagamento de indenização a policiais rodoviários federais.
O benefício será pago apenas ao profissional que concordar em reduzir o período de repouso para participar de ações consideradas “relevantes, complexas ou emergenciais” pela corporação. As informações são da Agência Senado.
A norma foi publicada na edição, desta terça-feira (16), do Diário Oficial da União.
O projeto original enviado pelo Poder Executivo (PLN 3/2019) previa um valor mais alto para a indenização: R$ 40 milhões.
Mas como a matéria só foi aprovada em julho pelo Congresso, senadores e deputados decidiram reduzir o montante, porque não houve pagamento de benefício nos primeiros meses do ano.
O crédito de R$ 36 milhões foi aberto em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para garantir a indenização aos policiais, o órgão cancelou despesas do mesmo valor no programa de policiamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, combate à violência no trânsito e ações educativas.
A Indenização pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado foi criada pela Lei 13.712, de 2018.
O benefício de “caráter temporário e emergencial” foi fixado em R$ 420 para o policial rodoviário federal que trabalhar durante seis horas no período de repouso e em R$ 900 para quem trabalhar por 12 horas.
A verba não pode ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo.
O benefício fica isento de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, mas não pode ser incorporado ao subsídio do servidor ou usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria e pensão por morte.
Foto: Divulgação/PRF