Podemos entra com ADI no STF contra retirada do Coaf de Moro

Publicado em: 30/05/2019 às 11:46 | Atualizado em: 30/05/2019 às 11:46
O partido Podemos entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6147) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração no Congresso Nacional da medida provisória (MP 870) que retirou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o devolveu ao Ministério da Economia.
O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.
No processo de conversão da MP em lei (projeto de lei de conversão 10/2019), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a volta do órgão para a Economia, e o texto foi votado e aprovado pelo Senado sem modificações.
“Trata-se de invasão de competência. A Constituição permite ao presidente da República fazer essa reestrutura administrativa sem necessidade de autorização do Congresso, quando não houver aumento de despesa”, disse a presidente nacional do Podemos, deputada federal Renata Abreu (SP, na foto).
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“Defeito jurídico”
Na ADI, o Podemos sustenta que a alteração do texto da MP afronta o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República) e invade a iniciativa legislativa privativa do presidente da República (artigo 61).
O partido assinala ainda que, junto com a edição da MP, o presidente assinou o Decreto 9.663/2019, que aprovou o estatuto do Coaf como parte do Ministério da Justiça.
Segundo a legenda, ainda que o presidente da República sancione a lei decorrente da conversão da MP com a mudança aprovada pelo Legislativo, sua posterior concordância não afasta o “defeito jurídico radical”, ainda que seja dele a prerrogativa constitucional usurpada pelo Congresso.
“Não há como se convalidar defeito de iniciativa proveniente do descumprimento da Constituição da República”, defende o partido.
De acordo com a argumentação, a emenda retira do poder Executivo a possibilidade de, no uso de seu poder discricionário, adotar mudanças que melhor poderiam atender aos interesses da sociedade no combate à corrupção.
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Cautelar
No pedido de liminar para suspender a eficácia da norma e garantir a permanência do Coaf no Ministério da Justiça, o partido argumenta que, na terça-feira, dia 28, foi aprovado o texto final do projeto de lei, faltando apenas a sanção ou o veto do presidente da República, que deve fazê-lo até o dia 3 de junho, data em que expira o prazo da MP.
No mérito, o Podemos pede que o STF reconheça a mácula do processo legislativo em razão da introdução de emenda parlamentar em matéria de iniciativa do Executivo.
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Reforma administrativa
O Coaf foi criado em 1998 na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998, artigo 14) no âmbito do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), “com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas” previstas na lei.
A MP 870, editada em 1º de janeiro de 2019, que redefine a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, mantém as atribuições do órgão, mas o vincula ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
Fonte: STF
Foto: Divulgação/Podemos