Candidatos entram na quinzena da imunidade prisional-eleitoral

Publicado em: 13/10/2018 às 18:27 | Atualizado em: 13/10/2018 às 18:27

A partir deste sábado (13), nenhum candidato que participará do segundo turno de votação das Eleições 2018 poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, consta do parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Disputarão o segundo turno do pleito no dia 28 de outubro os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), e 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.

No Amazonas, concorrem Amazonino Mendes (PDT) e Wilson Lima (PSC).

Também ocorrerão três plebiscitos, um pleito distrital e 21 eleições suplementares no dia 28 de outubro.

 

Foto: Reprodução/TSE