Suspensa pelo TCE-AM licitação de R$ 19 milhões da Susam

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Publicado em: 09/10/2018 às 17:55 | Atualizado em: 09/10/2018 às 17:55

O pregão eletrônico 455/2018, da Comissão-Geral de Licitação (CGL) do Governo do Estado, para contratação de empresa para prestação de serviços à Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), da Secretaria de Saúde (Susam), foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) por suspeita de irregularidades.

A decisão para suspensão imediata foi tomada na tarde desta terça, dia 9, pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, como medida cautelar após expirado prazo para justificativas. Os titulares da Susam e da CGL têm 15 dias para apresentação de defesa e esclarecimentos.

Moutinho Júnior acatou representação da empresa R.V. Ímola Transportes e Logística, vencedora e inabilitada no pregão com a proposta de R$ 16,1 milhões, contra a empresa O.M. Boat Locação, atual vencedora do certame com a proposta de R$ 19,1 milhões.

A R.V, que venceu pregão eletrônico anterior, foi sumariamente inabilitada, segundo a representação, por não ter atendido ao item do edital que tratava do imediato início dos serviços.

Para a empresa que recorreu ao TCE, houve presunção da sua capacidade de executar os serviços, mesmo tendo demonstrado com documentos que estava habilitada para tal. Segundo citou na representação, isso contraria a Lei de Licitações, sem falar que a aplicação dessa exigência seria no ato da assinatura do contrato.

 

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Conselheiro vê irregularidades

Ao analisar as justificativas da CGL, Moutinho Júnior entendeu que os critérios utilizados para inabilitar a empresa feriram os princípios da isonomia, finalidade, moralidade e interesse público. Isso porque a empresa contratada tem prazo de 40 dias para o início dos serviços.

Para ele, a exclusão da empresa de concorrer foi equivocada e precipitada.

“Dessa forma, não pode presumir a pregoeira que a R. V. Ímola não teria condições de executar os serviços, no período de habilitação, momento anterior à assinatura do termo de contrato”, disse o conselheiro.

Em seu voto, o relator considerou ainda que a diferença de preço de R$ 3 milhões acertado com a empresa vencedora do pregão é prejuízo aos cofres públicos.

 

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Foto: Divulgação/TCE