Nomes de políticos devem ser tirados de bens públicos antes das eleições

MPF pede que AM tire nomes de vivos de bens públicos antes das eleições

Publicado em: 28/05/2018 às 14:26 | Atualizado em: 28/05/2018 às 14:41

O nome de bairros, ruas, hospitais e escolas no Amazonas podem ser alterados antes das eleições de outubro. O Ministério Público Federal (MPF-AM) ingressou na Justiça com ações civis públicas para obrigar o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus  a retirar nomes de pessoas vivas de diversos bens públicos de domínio já identificados.

O órgão destaca ser necessária a alteração imediata, por meio de decisão liminar, tendo em vista a proximidade das eleições no segundo semestre de 2018, já que o uso, em bens públicos, de nomes de políticos locais que exercem ou exerceram cargos públicos recentes contraria o princípio da impessoalidade na Administração Pública, favorecendo de forma indevida – inclusive eleitoralmente – aqueles que mantém seus nomes em bens públicos.

Estado

Na ação direcionada ao Estado, o MPF indica a necessidade de alteração dos nomes do Hospital e Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz; do Centro Cultural Thiago de Mello; da Escola Aldeia do Conhecimento Prof. Ruth Prestes Gonçalves; Escola Isaac Sverner, todas situadas na capital, e mais quatro escolas do interior com o nome do atual governador do Estado, Amazonino Mendes, e uma com o nome do senador e ex-governador Eduardo Braga, localizadas nos municípios de Itapiranga, Apuí, Boa Vista dos Ramos e Nhamundá.

Prefeitura

Em relação a Manaus, o MPF pede a alteração dos nomes dos bairros Alfredo Nascimento e Amazonino Mendes, das ruas Alfredo Nascimento, localizadas nos bairros Aleixo e Mauazinho, além das ruas Eduardo Braga, localizadas no bairro Jorge Teixera e Santa Etelvina e das ruas Amazonino Mendes, situadas nos bairros Colônia Antônio Aleixo e Dom Pedro I.

O MPF requer ainda determinação para que, no prazo de dez dias, seja instituído um grupo de trabalho no âmbito estadual e outro no municipal para identificar outros bens com nomes de pessoas vivas, suprimindo tais casos, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil.

Sem verbas

As ações se originaram a partir de inquéritos civis instaurados para apurar o possível descumprimento, por parte do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus, da Lei 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos.

A ação pede ainda que, caso não haja cumprimento devidamente comprovado pelo Estado e Prefeitura a União suspenda os repasses de verbas ao Estado e Município.

 

*Com informações da assessoria de imprensa.Â