Foro privilegiado, e onde fica a racionalidade?

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 06/05/2018 às 11:53 | Atualizado em: 06/05/2018 às 11:53
Por Serafim Corrêa*
De início, deixo claro que sou contra o chamado foro privilegiado. Por mim, todos devem ser julgados pelo Juiz de 1ª Instância, exceção apenas para os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. E quem tem que fazer esta mudança é o Congresso Nacional que recebeu votos do eleitor para fazer as mudanças.
Por óbvio, sou também favorável à racionalidade das coisas.
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prerrogativa de foro referente aos deputados federais e senadores vale, apenas, para os crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Os processos que não preencherem cumulativamente estes dois requisitos irão para a primeira instância.
Os ministros Dias Tofolli e Gilmar Mendes propuseram que essa nova norma criada pelo STF em substituição ao Congresso Nacional, sem que qualquer um ministro tenha recebido um único voto, fosse igualmente aplicada a todos os demais detentores da prerrogativa de foro, por exemplo, os prefeitos que são julgados pela segunda instância. Para surpresa, os demais não concordaram. Decidiram que a interpretação valia apenas para deputados federais e senadores.
E aí geraram uma situação, no mínimo, irracional.
Imaginem o seguinte: numa festa, num município do interior, um senador da República envolve-se numa briga e provoca lesões numa pessoa. Ele será processado e julgado pelo juiz de primeira instância daquela comarca. Exatamente a mesma coisa acontece em outra festa com o prefeito do município. Este será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça.
E aí, onde ficam a lógica e a racionalidade?
Data Vênia…como dizia o macaco: “Eu só queria entender…”.
*O autor é economista e deputado estadual no Amazonas pelo PSB. Visite o site Blog do Sarafa.
Foto: Reprodução/site O Documento