Contrato para fornecimento de refeição hospitalar é suspenso

Publicado em: 02/05/2018 Ã s 15:51 | Atualizado em: 02/05/2018 Ã s 15:59
A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico 437/2018 da Comissão Geral de Licitações (CGL) e o SPA e PoliclÃnica Danilo Corrêa, para contratação de empresa de fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar. O contrato incluÃa, ainda, dietas gerais, fórmulas lácteas e refeições para servidores, pacientes e acompanhantes.
Interposto pela empresa RS Construções e Serviços – ME, nesta quarta-feira, dia 2, o pedido de medida cautelar alegou supostas ausências, no Termo de Referência, de exigências fundamentais para a realização da contratação, entre elas a exigência da apresentação de licença sanitária das concorrentes, conforme o que manda a Lei 6.437/1977.
Sem nutricionista
Ainda segundo a empresa, além de o Projeto Básico para a contratação não ter a assinatura da autoridade máxima do órgão, a nutricionista responsável pela elaboração do Projeto, Célia Maria Guedes Pinheiro, não foi encontrada no quadro de servidores da Secretaria de Estado de Saúde (Susam).
Ao suspender o processo, a conselheira Yara Lins dos Santos ressaltou a existência de possÃvel lesão grave aos cofres públicos, além de risco de ineficácia da decisão de mérito, no caso de se permitir, nas atuais condições, a continuidade da licitação e concedeu 15 dias para que a CGL e o SPA e PoliclÃnica Danilo Corrêa apresentem explicações a Corte de Contas.