TRE-AM confirma condenação por fraude à cota de gênero em Presidente Figueiredo
Recurso questionava atos processuais, mas Corte manteve sentença por fraude à cota de gênero

Da redação do BNC Amazonas
Publicado em: 21/08/2025 Ã s 15:24 | Atualizado em: 21/08/2025 Ã s 15:24
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira (21), a condenação por fraude à cota de gênero no municÃpio de Presidente Figueiredo.
Dessa forma, a Corte rejeitou os embargos de declaração com pedido de nulidade dos atos processuais apresentados por FabÃola Oliveira Pereira (PL), candidata à vereadora nas eleições de 2024 no municÃpio de Presidente Figueiredo.
O recurso questionava o acórdão da Corte que havia mantido a sentença da 51ª Zona Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por fraude à cota de gênero.
Na petição, a embargante solicitava nulidade dos atos processuais, desde a fase de citação e retorno ao juÃzo zonal, para regular citação dos requerentes para apresentação de defesa.
A Corte Eleitoral decidiu, por maioria, pelo não acolhimento dos embargos, reconhecendo a existência de elementos caracterizadores de candidatura fictÃcia de FabÃola Oliveira Pereira, como votação zerada, inatividade de campanha e ausência de movimentação financeira em sua prestação de contas. Com isso, a candidata permanece inelegÃvel por fraude à cota de gênero.
Com a decisão, o vereador César Izoroarte da Silva (Republicanos), parte embargada, assume o cargo na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo até a conclusão do processo.
A decisão ainda é passÃvel de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Leia mais
Fraude à cota de gênero pode cassar chapa eleita, alerta TSE
Fotos: Júnior Souza/ TRE-AM