STF decide: decreto de governador não derruba lei que sai de ALE

Posição é a defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) em caso do Tocantins

Escrito por Mariane Veiga

Publicado em: 18/08/2025 às 21:03 | Atualizado em: 18/08/2025 às 21:39

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que governadores não têm poder para suspender os efeitos de leis aprovadas pelas Assembleias Legislativas por meio de decreto.

A Corte seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu que apenas o Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de normas estaduais.

O caso analisado envolveu decreto do Governo do Tocantins que havia sustado os efeitos da Lei nº 2.853/2014, que concedia reajuste salarial a delegados da Polícia Civil.

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O Executivo estadual alegava que o aumento fora aprovado sem previsão orçamentária, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O STF considerou o decreto inconstitucional, reafirmando que a revogação de leis só pode ocorrer por outra norma de igual ou superior hierarquia.

A Corte também declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da própria lei que previa o reajuste, atendendo a pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco.

Com informações do MPF

Foto: Gustavo Moreno/STF