Ex-ministro de Bolsonaro pode ter apresentado bilhete aéreo falso

PGR aponta indício de mais um crime para Anderson Torres e reforça acusação de omissão nos atos de 8 de janeiro.

Publicado em: 15/07/2025 às 19:10 | Atualizado em: 15/07/2025 às 19:10

As alegações finais da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo sobre a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023 trouxeram uma nova e grave revelação: há indícios de que o ex-ministro da Justiça Anderson Torres forjou a passagem aérea apresentada à Justiça para justificar sua ausência do país na data dos ataques golpistas em Brasília.

Na época, Torres acumulava o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

Segundo sua defesa, a viagem para os Estados Unidos teria sido marcada com antecedência — em novembro de 2022 — para passar férias em Orlando.

No entanto, a PGR solicitou informações à companhia aérea Gol e descobriu que o número de reserva apresentado não corresponde ao sistema da empresa.

Mais grave: não havia sequer passageiro registrado com o nome de Anderson Torres naquele voo entre Brasília e Orlando.

Para o Ministério Público, essa descoberta é “escandalosa” e reforça a tese de que Torres teria saído do país propositalmente para se omitir diante dos atos golpistas que se desenhavam.

A Procuradoria pede, inclusive, a abertura de uma investigação específica para apurar a possível falsificação do documento.

O então governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), confirmou em depoimento que não foi avisado da viagem de Torres, ficando ciente da ausência apenas no próprio dia dos ataques.

A omissão gerou “quebra de confiança” e motivou a exoneração do secretário.

Além da ausência suspeita, Torres é acusado de participação direta na tentativa de golpe: ele tinha em sua casa um rascunho de decreto golpista e participou de reuniões que articulavam blitze para dificultar a chegada de eleitores em regiões favoráveis a Lula, durante o segundo turno das eleições.

A PGR pede a condenação de Torres, Jair Bolsonaro e outros seis envolvidos por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito — cujas penas somadas podem ultrapassar 40 anos.

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As defesas ainda poderão apresentar suas manifestações finais nos próximos 30 dias, mesmo durante o recesso do Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento ocorrerá após essa fase e, só então, poderão ser aplicadas eventuais condenações ou prisões.

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Foto: Lula Marques/ Agência Brasil