STJ reafirma isenção de PIS e Cofins em vendas e serviços à ZFM
Decisão unânime do STJ foi comunicada oficialmente nesta segunda-feira (7)

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 07/07/2025 às 22:38 | Atualizado em: 07/07/2025 às 22:38
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicou oficialmente nesta segunda-feira, 7 de julho, a decisão que firmou tese jurídica favorável à Zona Franca de Manaus (ZFM), isentando de forma definitiva a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas de vendas de produtos e prestação de serviços destinados à região.
A deliberação unânime do plenário ocorreu em 11 de junho, no julgamento do tema 1.239 dos recursos repetitivos, e tem agora efeito vinculante para todo o Judiciário e para instâncias administrativas, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Segundo a tese aprovada, a isenção vale independentemente da natureza do comprador (pessoa física ou jurídica), da localização do fornecedor (dentro ou fora da ZFM) e da origem do produto (nacional ou nacionalizado).
A interpretação do STJ está alinhada ao entendimento de que a ZFM equivale, para fins fiscais, a uma área de exportação, conforme estabelecido pelo decreto-lei 288/1967 e reiterado pelo artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição.
Os ministros do STJ entenderam que restringir o alcance da isenção comprometeria a lógica do modelo fiscal vigente e a política de desenvolvimento regional voltada à Amazônia.
“O polo industrial de Manaus é o maior vetor de geração de empregos qualificados na região Norte. Qualquer risco à estabilidade tributária da ZFM ameaça diretamente o equilíbrio econômico e social da Amazônia Ocidental”, disse o superintendente da ZFM (Suframa), Bosco Saraiva.
O acórdão foi publicado em 18 de junho e o comunicado oficial da decisão foi veiculado nesta segunda-feira (8) no portal do STJ.
A partir de agora, a interpretação firmada deve ser obrigatoriamente observada por tribunais e órgãos fiscais em casos semelhantes.
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Impacto econômico e tributário
A decisão deve beneficiar centenas de empresas do polo industrial da ZFM, que agora podem recalcular seus passivos e ativos fiscais, além de pleitear a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Estima-se que o potencial de recuperação tributária alcance centenas de milhões de reais, o que pode gerar reinvestimento na produção e ampliação de empregos locais.
“É uma decisão que corrige distorções e fortalece o papel da ZFM como instrumento de preservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável”, disse o economista Nelson Azevedo, vice-presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Amazonas).
A isenção de PIS e Cofins sobre operações com a ZFM já vinha sendo reconhecida por jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, mas a fixação do tema em sede de recurso repetitivo coloca fim à insegurança jurídica sobre o tema.
Foto: BNC Amazonas