STF autoriza responsabilização de redes por conteúdo ilegal
Decisão determina que plataformas devem agir proativamente contra crimes como terrorismo, racismo e ataques à democracia

Mariane Veiga
Publicado em: 26/06/2025 às 19:36 | Atualizado em: 26/06/2025 às 19:36
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados pelos usuários, caso não atuem de forma proativa para coibir postagens com incitação a crimes como terrorismo, ataques à ordem democrática, racismo e homofobia.
A decisão, tomada por 8 votos a 3, altera a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então exigia decisão judicial para responsabilizar as plataformas.
O STF considerou que a norma é parcialmente inconstitucional e não garante proteção adequada a direitos fundamentais.
A nova diretriz estabelece que as plataformas só serão responsabilizadas se houver falhas sistêmicas e comprovada negligência, imprudência ou imperícia.
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Postagens isoladas não serão motivo suficiente para punições. A responsabilização também poderá ocorrer mesmo sem notificação judicial, em casos de conteúdos impulsionados, patrocinados ou distribuídos por bots, desde que não haja prova de ação preventiva eficaz por parte da empresa.
A medida vale daqui para frente e permanece em vigor até que o Congresso aprove legislação específica sobre o tema.
O STF também determinou que as plataformas devem criar mecanismos de autorregulação, com canais para denúncias, prestação de contas e publicação de relatórios periódicos.
A decisão foi classificada como “histórica” pela Advocacia-Geral da União (AGU), que afirmou que ela alinha o Brasil às práticas adotadas por outras democracias.
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil