Mais de 900 mil amazonenses terão tarifa de energia gratuita
Nova tarifa social vai beneficiar 912 mil amazonenses com desconto total na conta de luz para consumo de até 80 kWh.

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 20/06/2025 às 19:51 | Atualizado em: 20/06/2025 às 19:57
Cerca de 912 mil cidadãos amazonenses, o equivalente a 21,3% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da tarifa social de energia elétrica, a partir de 5 de julho deste ano.
Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Lula da Silva, em 20 de maio, terão direito ao benefício as famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais com gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
Dessa forma, no estado Amazonas, são 260.780 unidades consumidoras que se enquadram no novo benefício. Elas representam 16% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Norte.
A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova tarifa social. São 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas.
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Em seguida aparece a região Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas, seguida pela Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de pessoas). A região Sul terá 1,26 milhão de unidades ou 4,42 milhões de pessoas, assim como o Centro-Oeste:1,03 milhão de unidades ou 3,61 milhões de pessoas.
Região Norte
Entre os beneficiados da região Norte – 1,65 milhão de unidades consumidores ou 5,78 milhões de pessoas – a distribuição por estado ficou da seguinte forma:
• Acre – 84,7 mil unidades ou 294,7 mil pessoas;
• Amapá – 91,8 mil unidades ou 321,5 mil pessoas;
• Amazonas – 260,7 mil unidades ou 912,7 mil pessoas;
• Pará – 914 mil unidades ou 3,2 milhões de pessoas;
• Rondônia – 108,1 mil unidades ou 378,5 mil pessoas;
• Roraima – 45 mil unidades ou 157,5 mil pessoas;
• Tocantins – 147,2 mil unidades ou 515,3 mil pessoas
Tarifa social no Brasil
Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova tarifa social de energia elétrica. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.
O estado de São Paulo é a unidade da federação com o maior número de famílias que terão desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais: 2,41 milhões, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas.
Na sequência dos estados com maior número de beneficiários estão: Bahia (1,76 milhão de famílias, ou 6,18 milhões de pessoas), Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou 5,88 milhões de pessoas) e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42 milhões de pessoas).
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício da tarifa social de energia elétrica, é preciso atender aos seguintes critérios previstos na MP nº 1.300/2025:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
Solicitação
Outro requisito é:
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla.
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Além disso, o tratamento, procedimento médico ou terapêutico desse paciente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos. Não é necessário solicitar à distribuidora.
Foto: Ricardo Stuckert / PR