Vítimas do zika vírus receberão pensão especial, decide Congresso
Mães de filhos acometidos pelo vírus zika que estavam na galeria do Plenário comemoram a decisão do Congresso

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas*
Publicado em: 18/06/2025 às 05:48 | Atualizado em: 18/06/2025 às 05:49
O projeto de lei que prevê indenização por dano moral e também pensão especial a vítimas do zika vírus será promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
É que a princípio, o projeto 6.064/2023 tinha sido integralmente vetado pelo presidente da República.
Mas nesta terça-feira (17), deputados e senadores votaram pela derrubada do veto 2, de 2025, e agora a lei será promulgada.
O projeto foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal.
A redação aprovada pelo Congresso Nacional, no final de 2024, não estabelece um limite de idade para os beneficiários.
O texto prevê indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Dessa forma, ambos os valores serão corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e livres de imposto de renda.
Além disso, a pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC.
Assim, a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus zika na gestação.
Ao mesmo tempo, o projeto aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.
A derrubada foi acompanhada e comemorada pelas mães de filhos acometidos pelo vírus zika que estavam na galeria do Plenário.
*Com informações da Agência Senado.
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