TCE-AM suspende nomeações do concurso da PM
O conselheiro Ari Moutinho Júnior, do TCE-AM, determinou a suspensão das nomeações do concurso da PMAM de 2021, atendendo a denúncia de irregularidades na convocação de candidatos.

Diamantino Junior
Publicado em: 07/06/2025 às 16:24 | Atualizado em: 07/06/2025 às 16:24
O conselheiro Ari Moutinho Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), determinou, por decisão monocrática, a suspensão imediata das nomeações do concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) realizado em 2021. A decisão foi publicada na última quarta-feira (5/6), no Diário Oficial da Corte.
A medida cautelar atende a uma representação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e da Associação dos Concursados da PM-AM (ACPM/AM), que denunciaram a convocação de candidatos do concurso de 2021 antes da nomeação de todos os aprovados no concurso de 2011 — em possível descumprimento de decisão anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Segundo o TCE-AM, o Edital nº 01/2021 não previa cadastro reserva, mas mais de 500 candidatos teriam sido convocados de forma supostamente irregular para o curso de formação.
A Corte apontou ainda que a prorrogação do concurso foi publicada após o término de sua validade, em 1º de maio de 2025, o que pode tornar o ato nulo.
A decisão determina que, caso os convocados já estejam frequentando o curso de formação, as atividades devem ser suspensas até nova deliberação.
Leia mais
Deputado defende chamada de aprovados em concurso da PM de 2011
O TCE-AM identificou indícios de violação ao artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, à Lei Estadual nº 4.605/2018, e à decisão judicial do TJ-AM, além de risco de dano ao erário público, devido aos custos com bolsas e formação.
O Governo do Estado e o Comando-Geral da PMAM deverão ser notificados e terão 15 dias para apresentar defesa.
Leia mais no g1
Foto: Arthur Castro / Secom