Cidade alerta para descarte e reaproveitamento do lixo no Amazonas
Ele destacou a “Semana Lixo Zero", incluída no calendário de atividades socioambientais do estado.

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 05/06/2025 às 04:26 | Atualizado em: 05/06/2025 às 04:27
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), Roberto Cidade (União Brasil), disse que é preciso despertar na população a consciência sobre o descarte correto de lixo e resíduos sólidos que podem ser reaproveitados.
Ele realiza um esforço contínuo no Legislativo para diminuir os impactos ambientais no Amazonas com iniciativas que fortalecem políticas para a gestão sustentável de resíduos.
É o caso da lei 5.414/2021, que estabelece a “Semana Lixo Zero”, incluída no calendário de atividades socioambientais do estado.
“Precisamos implementar políticas públicas específicas sobre o descarte correto. Começamos pelos servidores da ALE-AM, mas o objetivo é contagiar toda a sociedade. Trabalhar a educação ambiental desde cedo é o caminho para um futuro mais habitável”.
A campanha “Semana Lixo Zero” não se limita à conscientização, ela impulsiona a promoção de políticas públicas voltadas à gestão adequada dos resíduos sólidos e incentiva a sociedade a refletir sobre a relevância da gestão de resíduos e o fomento de ações sustentáveis.
O impacto do ‘Lixo Zero’
A “Semana Lixo Zero” é parte de uma corrente global de responsabilidade social e ambiental, já consolidada em mais de 200 cidades brasileiras.
Seu objetivo é claro: reduzir a geração de lixo e maximizar o reaproveitamento de resíduos.
A urgência dessas ações é corroborada por dados alarmantes do Ambientebrasil, que ilustram a longevidade dos resíduos no meio ambiente.
Latas de alumínio, por exemplo, demoram de 200 a 500 anos para se decomporem; plásticos, até 450 anos; e o vidro tem um tempo de decomposição indeterminado, mas seus impactos são duradouros.
Pela lei 5.414/2021 e a atuação do deputado-presidente, o Amazonas reforça seu compromisso com um futuro mais sustentável, impulsionando a conscientização e a adoção de práticas que beneficiam tanto o meio ambiente quanto a sociedade.
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Descarte de óleo vegetal
Cidade também é autor da lei 5.809/2022, que regulamenta a destinação correta e o reaproveitamento do óleo vegetal e seus resíduos.
Conforme a legislação, os estabelecimentos comerciais com atividade de produção e venda de refeições, em geral, devem instalar aparelhos adequados para a coleta e estocagem dos óleos vegetais usados na preparação de alimentos.
“Essa lei objetiva resguardar o meio ambiente e os mananciais da região amazônica. Muita gente não se atenta, mas esse é um tema de fundamental importância para o meio ambiente. O óleo mal descartado gera vários problemas não só aos rios e florestas, mas à rede de esgoto, já que, misturado com água e resto de comida, se transforma em pedras que obstruem a tubulação”.
Compostagem
Cidade também é autor da lei 6.515/2023, que cria o programa estadual de compostagem de resíduos orgânicos no Amazonas.
O programa tem por finalidade cumprir os preceitos da lei federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a política estadual de resíduos sólidos e prevê a destinação correta de resíduos recicláveis, retornáveis e reutilizáveis de modo a diminuir, gradativamente, o volume destinado a aterros sanitários priorizando a educação ambiental e as parcerias entre os entes da federação e particulares.
“Precisamos incentivar as boas práticas. Isso é bom para os ecossistemas e para as pessoas. A mudança de comportamento, na maioria das vezes, ocorre na esteira das leis, das propostas do legislativo. Por isso é necessário colocarmos em prática iniciativas que possam mitigar os danos ao meio ambiente. Um dos grandes desafios que se apresentam, cotidianamente, é dar o encaminhamento correto aos resíduos orgânicos produzidos pela população e nossa lei chega para auxiliar nessa destinação”.
Foto: Herick Pereira/divulgação