Maués: MP-AM denuncia três pessoas por ataques racistas contra vereadora
MP-AM denuncia três pessoas por injúrias racistas contra a vereadora Carla Leite em Maués, com base em publicações ofensivas no Facebook e WhatsApp.

Diamantino Junior, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 04/06/2025 às 15:34 | Atualizado em: 04/06/2025 às 15:37
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Maués, denunciou dois homens e uma mulher por injúria racial e injúria qualificada praticadas contra a vereadora Carla Leite (PSD).
Os ataques ocorreram entre os dias 24 e 25 de abril deste ano, por meio de publicações ofensivas nas redes sociais Facebook e WhatsApp.
De acordo com o MP, os denunciados utilizaram perfis pessoais e páginas públicas para disseminar mensagens com conteúdo discriminatório e ofensivo, dirigidas à parlamentar.
O perfil denominado “Portal Mundurucania Falante”, hospedado no Facebook, publicou comentários comparando a vereadora a um “chimpanzé” e a uma “macaca”, além de associá-la a práticas de corrupção.
Uma segunda investigada compartilhou uma imagem com a mesma conotação racista.
Já o terceiro acusado, um servidor público da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), foi denunciado por injúria qualificada. As ofensas proferidas por ele não tiveram teor racial, mas foram motivadas pela atuação pública da vítima enquanto agente política.
As denúncias foram embasadas em inquérito policial conduzido pela delegacia de Maués, que reuniu provas a partir de registros nas redes sociais, dados fornecidos pela empresa Meta (controladora do Facebook e WhatsApp) e depoimentos da vítima e testemunhas.
As identidades dos acusados não foram divulgadas pelas autoridades.
Segundo o promotor de Justiça responsável pelo caso, Caio Lúcio Barros, os crimes representam uma forma perversa de violência simbólica.
“A injúria racial atinge a dignidade humana em sua raiz. O Ministério Público tem o dever constitucional de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais, especialmente diante de ataques que tentam normalizar o racismo em espaços públicos e virtuais”, afirmou.
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A denúncia foi formalizada com base na lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, além do artigo 140, §3º do Código Penal, que qualifica o crime de injúria quando relacionado a elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Foto: reprodução