Nem aí para STF, magistrada do TRT segue processos sobre pejotização

Segundo a desembargadora, a Justiça do Trabalho deve ter autonomia para discutir essas questões

Nem aí para STF, magistrada do TRT segue processos sobre pejotização

Ednilson Maciel, da Redação  do BNC Amazonas

Publicado em: 27/05/2025 às 16:57 | Atualizado em: 27/05/2025 às 16:57

Sem considerar ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), a desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª  Região, no Rio Grande do Sul, segue com processos de pejotização.

Segundo a magistrada, a Justiça do Trabalho deve ter autonomia para discutir essas questões. Como informa o ICL.

Dessa forma, a decisão da desembargadora trata de dois processos ajuizados por um mesmo trabalhador contra duas empresas diferentes.

Nesse caso, ele pede o reconhecimento do vínculo de emprego com elas e indenizações por um acidente de trabalho.

Assim, a ação foi suspensa na primeira instância, após a determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF, que mandou paralisar processos que tratem de pejotização, dentro do Tema 1.389 da Repercussão Geral.

Sobretudo, o tema 1.389 discute se a Justiça do Trabalho pode julgar casos em que se suspeita que um contrato de prestação de serviço foi, na verdade, uma fraude para esconder uma relação de emprego.

Ao mesmo tempo é discutido se é legal contratar alguém como autônomo ou via pessoa jurídica e quem deve provar que houve fraude (trabalhador ou empresa).

Ação

Ainda segundo a informação do ICL, na ação, o homem recorreu com um mandado de segurança, pedindo para desfazer a suspensão dos processos.

Ele alegou que o trancamento das ações viola seu direito de ter um processo julgado em tempo razoável. A desembargadora decidiu, então, que as ações voltem a tramitar normalmente.

“A tentativa atual de redução da competência da Justiça do Trabalho, ou até mesmo o seu esvaziamento paulatino pela interveniência de setores que objetivam, possivelmente, uma ainda maior precarização do trabalho e do emprego, viola frontalmente a Constituição Federal”, assinalou a magistrada.

“Muito ao contrário do que apregoam, a Justiça do Trabalho é a única Justiça a quem cabe julgar os conflitos entre o capital e o trabalho, e faz parte da sua competência decidir se há ou não vínculo de emprego. No mínimo, as nossas decisões devem ser respeitadas, em especial, porque temos uma produção teórica e jurisprudencial que ultrapassa muito mais de oito décadas, com capacidade plena de interpretar e regular, inclusive, as novas formas de trabalho que surgem ao longo do tempo”, completou.

Nesse sentido, representantes da Justiça do Trabalho têm se mobilizado pela autonomia em decidir sobre a pejotização e outros temas. 

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Foto: Tiago Ravi/SecomTRT-4