Nunes Marques envia à Justiça do Rio investigação contra Jordy por ameaça

Ministro do STF entendeu que deputado bolsonarista não tem direito a foro privilegiado, por não haver relação entre o caso e o mandato parlamentar

Mariane Veiga

Publicado em: 14/05/2025 às 18:51 | Atualizado em: 14/05/2025 às 18:52

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) não tem direito a foro privilegiado em uma investigação por ameaça a um adversário político.

A decisão atende à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determina o envio do caso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O episódio ocorreu em agosto de 2022, durante uma panfletagem do vereador Túlio Mota (PSOL-RJ) em Niterói.

Jordy teria discutido com o parlamentar e o ameaçado com a frase “eu te arrebento”, registrada em vídeo e divulgada nas redes sociais.

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O caso foi encaminhado ao STF por decisão de um juiz de Niterói, que entendeu que, por ocupar mandato federal, Jordy teria direito ao foro por prerrogativa de função. 

No entanto, segundo Nunes Marques, o suposto crime não tem relação com o exercício do mandato parlamentar, o que afasta a prerrogativa de foro. 

Nesse sentido, o STF restringe, desde 2018, o foro privilegiado a casos diretamente ligados à atividade parlamentar e cometidos durante o mandato.

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Foto: Antonio Augusto/STF e Pablo Valadares/Agência Câmara