Câmara faz ação ao STF para defender decisão que favorece Ramagem
Hugo Motta alegou que deputados decidiram só sobre o ex-chefe da Abin.

Ednilson Maciel
Publicado em: 14/05/2025 às 08:35 | Atualizado em: 14/05/2025 às 08:39
Para defender a decisão que favorece o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), a Câmara dos Deputados ingressou ontem (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para que prevaleça a votação dos parlamentares que suspendeu a ação penal contra o deputado.
Dessa forma, o pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF. Como informa o g1.
Com isso, na ação apresentada ao STF, a Câmara pede que a Corte conceda uma decisão liminar – provisória – para garantir a suspensão imediata do andamento da ação penal contra Ramagem.
A princípio, na semana passada, a Câmara decidiu suspender um processo contra o deputado por decisão da maioria do plenário.
Sobretudo, Ramagem é o único parlamentar réu na ação que mira a cúpula do governo Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado promovida pela gestão anterior.
Crimes
Ainda segundo a informação, o ofício da Primeira Turma do STF enviado à Câmara em abril afirma que o processo não pode ser suspendido como um todo pela Casa.
Ou seja, apenas os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022.
Assim, segundo o ofício, poderiam ser paralisadas apenas as análises de dois dos cinco crimes pelos quais Ramagem responde:
- dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima);
- e deterioração de patrimônio tombado.
Além disso, o deputado ainda responderia por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, crimes que estariam em curso antes da diplomação de Ramagem.
Porém a Câmara decidiu que ele não responderá por nenhum.
Assim sendo, a Câmara argumenta que a decisão do STF viola princípios constitucionais da imunidade parlamentar e separação entre os Poderes.
“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão. A interpretação sistemática e funcional do texto constitucional impõe o reconhecimento do caráter institucional da prerrogativa — exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes”.
Ainda nesse sentido, a Câmara ainda quer que o pedido seja julgado pelo plenário do STF, e não pela 1ª Turma.
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Foto: Lula Marques/Agência Brasil