ITCMD: começa a chover de ações judiciais nos estados
Estados que não adotaram a progressividade prevista na reforma tributária podem ter que devolver valores.

Bruna Lira, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 17/04/2025 às 12:47 | Atualizado em: 17/04/2025 às 12:47
Advogados tributaristas iniciaram uma ofensiva judicial contra estados que ainda cobram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) com alíquota fixa.
Segundo eles, a Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em dezembro, exige que o imposto seja cobrado com alíquota progressiva, conforme o valor da herança ou doação.
Mesmo assim, oito estados continuam descumprindo essa exigência: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Bahia e Piauí. Nessas unidades federativas, a legislação estadual ainda não foi alterada, e o imposto continua sendo cobrado com uma única alíquota.
Resistência
As primeiras decisões judiciais foram desfavoráveis aos contribuintes. Em São Paulo e Minas Gerais, os juízes afirmaram que os estados ainda estão dentro de um prazo razoável para adequar suas leis. No entanto, os autores das ações insistem que, desde 2025, essa tolerância perdeu validade.
Para o advogado Paulo Roberto Andrade, a omissão legislativa já compromete a legalidade da cobrança. Ele defende que, sem uma lei estadual que crie faixas de alíquota, os estados não têm respaldo jurídico para exigir o tributo. “O contribuinte não pode pagar um imposto fixo quando a Constituição manda que seja progressivo”, afirma.
Especialistas exigem urgência dos estados
Outros tributaristas reforçam o alerta. Juliana Lemos e Everton Lázaro da Silva afirmam que a EC 132/2023 não deixou margem para dúvidas. Para eles, os estados têm obrigação de regulamentar a nova regra. Caso não o façam, correm o risco de perder o direito de cobrar o ITCMD a partir de 2025.
Segundo os advogados, qualquer variação na alíquota já bastaria para caracterizar a progressividade exigida. Estados como São Paulo, por exemplo, poderiam criar uma nova faixa de 3,5%, abaixo dos atuais 4%, para se adequarem rapidamente.
Divergências
Por outro lado, alguns especialistas se opõem à onda de judicializações. Leonardo Branco, da DD Tax, argumenta que a cobrança fixa não se torna automaticamente inconstitucional após a reforma. Ele lembra que o Imposto de Renda levou quase três décadas para aplicar a progressividade aos ganhos de capital.
Lucas Babo, do Cescon Barrieu, também critica a tese. Para ele, a intenção da reforma foi aumentar a progressividade, mas não suspender a cobrança. Ele acredita que os tribunais devem considerar esse período como uma transição legítima, já que muitos estados iniciaram mudanças legais.
Disputa jurídica
A tendência é que novas ações surjam em diferentes estados. Tributaristas preparam petições com base na mesma tese e apostam que, quanto mais o tempo passar sem adequação das leis estaduais, maior será a chance de vitória no Judiciário.
O conflito entre a Constituição e a legislação estadual está lançado. Se os tribunais superiores confirmarem a tese da inconstitucionalidade das alíquotas fixas, os estados poderão ser obrigados a devolver os valores cobrados indevidamente — um impacto fiscal significativo em plena transição da reforma tributária.
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Foto: Agência Brasil