Sai acórdão do STF que tornou Bolsonaro e seus golpistas réus

A partir de agora, também pode ser aberta oficialmente a ação penal, o nome que é dado ao procedimento que os réus irão responder.

Sai acórdão do STF que tornou Bolsonaro e seus golpistas réus

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 11/04/2025 às 11:41 | Atualizado em: 11/04/2025 às 11:41

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje (11) o acórdão da decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete golpistas réus pela tentativa de golpe na eleição de 2022.

Conforme divulgou O Globo, o julgamento da ação penal deve ocorrer neste ano.

Sobretudo, no acórdão consta que a denúncia foi integralmente recebida contra as seguintes pessoas:

  • -o ex-presidente Jair Bolsonaro,
  • -o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem,
  • -o ex-comandante da Marinha Almir Garnier,
  • -o ex-diretor da Polícia Federal Anderson Torres,
  • -o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno,
  • -o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid, delator do caso,
  • -o ex-ministro da Defesa, Pualo Sérgio Nogueira,
  • – e o general Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e ex-ministro da Defesa.

Como resultado, eles são réus pelos por esses motivos:

  • -organização criminosa armada,
  • -tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • -golpe de Estado,
  • -dano qualificado pela violência e grave ameaça,
  • -contra o patrimônio da União,
  • -e com considerável prejuízo para a vítima,
  • -e deterioração de patrimônio tombado.

Além disso, para Bolsonaro também há uma imputação específica de liderar a organização criminosa.

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Prazo de cinco dias

Ainda de acordo com a informação de O Globo, o acórdão oficializa o resultado do julgamento e contém a íntegra dos votos apresentados pelos ministros.

Então, a partir de agora, há um prazo de cinco dias para as defesas apresentarem, se quiserem, embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Os embargos, em geral, não alteram o resultado do julgamento.

Dessa maneira, a partir de agora, também pode ser aberta oficialmente a ação penal, o nome que é dado ao procedimento que os réus irão responder.

Assim, o primeiro passo é um prazo de cinco dias para os réus apresentarem uma defesa prévia. Nesse documento, além de expor seus argumentos, os advogados também indicam as testemunhas que querem sejam ouvidas e as provas que pretendem reunir.

Por conseguinte, começa a instrução criminal, que é momento de produção de provas. Prestarão as testemunhas de defesa e de acuação e serão reunidas provas documentais. A última etapa é o interrogatório dos próprios réus.

Depois, portanto, acusação e defesa apresentam as alegações finais, e o relator prepara seu voto. Quando estiver pronto para julgamento, o relator solicita sua inclusão na pauta.

Assim sendo, a expectativa no STF é que o julgamento de mérito, com a absolvição ou condenação dos réus, ocorra no segundo semestre deste ano, entre os meses de setembro e outubro.

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Foto: Gustavo Moreno/STF