‘Crime organizado não está nos morros, mas no asfalto’, diz ministro do STF
A declaração ocorreu no julgamento da ADPF das Favelas, ação que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.

Adrissia Pinheiro
Publicado em: 04/04/2025 às 11:13 | Atualizado em: 04/04/2025 às 11:19
Durante a sessão desta quinta-feira (3), no Supremo Tribunal Federal, movimentos sociais aplaudiram o ministro Flávio Dino ao afirmar que o centro do crime organizado não está nas favelas, mas “no asfalto”. A declaração ocorreu no julgamento da Ação de Descumprimento de Prefeito Fundamental (ADPF) das Favelas, ação que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.
Dino destacou que a visão de concentrar o crime apenas nas comunidades populares distorce a realidade, assim como defendeu que segurança pública não pode ser confundida com o uso aleatório da força.
“Nessas distorções de percepção quanto ao crime organizado, a ideia é que isso se concentra nas áreas populares do Rio de Janeiro e não é verdade. O que tem de principal no crime organizado no Rio de Janeiro não está nos bairros populares, não está nos morros nem nas periferias. Na verdade, está no asfalto”.
Na decisão, o STF homologou parcialmente o plano de redução da letalidade que o governo fluminense apresentou, mas impôs novas medidas que todos devem cumprir.
Confira os principais pontos definidos:
- – Câmeras nas viaturas: em até 180 dias, o estado deve comprovar a instalação dos equipamentos em veículos das polícias Militar e Civil — já usados nos uniformes dos agentes;
- – Uso proporcional da força: as autoridades devem planejar previamente as operações, controlar o uso da força, principalmente perto de escolas e hospitais;
- – Plano de reocupação: o estado deverá elaborar estratégia para retomada de territórios dominados por grupos criminosos;
- – Mortes em operações: agentes devem preservar a cena do crime e notificar o Ministério Público imediatamente;
- – Ambulâncias obrigatórias: presença garantida em todas as ações policiais;
- – Ação da Polícia Federal: abrirá inquérito para investigar crimes de milícias, tráfico de armas e drogas, além de lavagem de dinheiro com repercussão internacional;
- – Atuação das corregedorias: devem concluir em até 60 dias os processos disciplinares de mortes em operações;
- – Busca domiciliar: restringida ao período diurno, exceto em flagrantes;
- – Acompanhamento psicológico: policiais envolvidos em ações com mortes precisarão de assistência profissional;
- – Relatórios operacionais: todos os registros deverão ser enviados ao Ministério Público.
Leia na íntegra em Carta Capital.
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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF