Uber é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira agredida em Manaus

Sentença da Justiça do Amazonas é sobre ocorrência de outubro de 2024

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 02/04/2025 às 18:32 | Atualizado em: 05/04/2025 às 14:05

A Justiça do Amazonas condenou a empresa Uber a indenizar em R$ 10 mil a Antônia Ferreira de Macedo por danos morais. Ela, como passageira do táxi por aplicativo, foi agredida por uma motorista em Manaus no dia 3 de outubro de 2024.

Conforme os autos do processo, o conflito começou quando Antônia e sua mãe, Terezinha Pinto Leite, de 86 anos, solicitaram uma corrida para o hospital Delphina Aziz, na zona norte, e pediram que a motorista ligasse o ar-condicionado. 

A motorista teria se recusado, e a situação se agravou para agressões físicas. 

A motorista parou o veículo na avenida Joaquim Nabuco e ordenou que as passageiras descessem. 

Ao se sentir humilhada e bater no vidro do carro, Antônia foi atacada com tapas, empurrões e mordidas, conforme mostram imagens de vídeos que compuseram o processo. 

De acordo com as imagens, ela teve suas roupas rasgadas, o telefone celular quebrado e sofreu escoriações. 

Sua mãe, idosa e vulnerável, também foi exposta ao risco.

Segundo a vítima, ela tentou acionar a Uber, mas, conforme o processo, recebeu apenas mensagens automáticas, sem o atendimento adequado. 

Diante da falta de resposta, entrou com ação judicial.

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Responsabilidade da empresa

O advogado Herik Maquiné, do escritório Herik Maquiné Sociedade Individual de Advocacia, que representou Antônia, afirmou que a decisão reforça a responsabilidade das plataformas de transporte na segurança dos usuários. 

“Este caso não é um simples desentendimento, mas uma grave violação dos direitos da passageira”, disse.

A sentença já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

 

Foto e vídeos: divulgação/assessoria do escritório