Uber é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira agredida em Manaus
Sentença da Justiça do Amazonas é sobre ocorrência de outubro de 2024

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 02/04/2025 às 18:32 | Atualizado em: 05/04/2025 às 14:05
A Justiça do Amazonas condenou a empresa Uber a indenizar em R$ 10 mil a Antônia Ferreira de Macedo por danos morais. Ela, como passageira do táxi por aplicativo, foi agredida por uma motorista em Manaus no dia 3 de outubro de 2024.
Conforme os autos do processo, o conflito começou quando Antônia e sua mãe, Terezinha Pinto Leite, de 86 anos, solicitaram uma corrida para o hospital Delphina Aziz, na zona norte, e pediram que a motorista ligasse o ar-condicionado.
A motorista teria se recusado, e a situação se agravou para agressões físicas.
A motorista parou o veículo na avenida Joaquim Nabuco e ordenou que as passageiras descessem.
Ao se sentir humilhada e bater no vidro do carro, Antônia foi atacada com tapas, empurrões e mordidas, conforme mostram imagens de vídeos que compuseram o processo.
De acordo com as imagens, ela teve suas roupas rasgadas, o telefone celular quebrado e sofreu escoriações.
Sua mãe, idosa e vulnerável, também foi exposta ao risco.
Segundo a vítima, ela tentou acionar a Uber, mas, conforme o processo, recebeu apenas mensagens automáticas, sem o atendimento adequado.
Diante da falta de resposta, entrou com ação judicial.
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Responsabilidade da empresa
O advogado Herik Maquiné, do escritório Herik Maquiné Sociedade Individual de Advocacia, que representou Antônia, afirmou que a decisão reforça a responsabilidade das plataformas de transporte na segurança dos usuários.
“Este caso não é um simples desentendimento, mas uma grave violação dos direitos da passageira”, disse.
A sentença já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
Foto e vídeos: divulgação/assessoria do escritório