Ex-prefeito é investigado pelo MP-AM por nepotismo com filha em 2023
Acusação é que a contratação da assessora jurídica foi apenas por uma entrevista pelo procurador do município.

Ednilson Maciel
Publicado em: 01/04/2025 às 08:24 | Atualizado em: 01/04/2025 às 11:34
O ex-prefeito de Boca do Acre José Maria Silva da Cruz é investigado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por nepotismo com sua filha, Tailine Vieira da Cruz.
Dessa forma, o MP divulgou ontem (31) que o ex-prefeito nomeou a filha para o cargo de assessor jurídico, vinculado à Procuradoria Jurídica do município.
Segundo a instituição pública essa nomeação é desacordo com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Nesse sentido, Em depoimento, Tailine afirmou que foi contratada após um convite do procurador jurídico Francisco Felix Teixeira Filho.
Além disso, ela declarou ter exercido suas funções regularmente e residido no município durante o período em que ocupou o cargo.
Porém, disse desconhecer a existência de um parecer jurídico sobre sua nomeação e que sua seleção se baseou apenas em uma entrevista conduzida pelo procurador.
Já Francisco Felix relatou que Tailine começou a trabalhar em novembro de 2023, após indicação da então secretária de Educação, Maria de Jesus Silva da Cruz, irmã do ex-prefeito.
Feliz afirmou não ter participado diretamente da escolha, mas confirmou que solicitou a contratação de um assessor jurídico.
Por outro lado, em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a nomeação ocorreu a partir de um pedido informal de Francisco Felix, que conheceu Tailine diante da necessidade de um assessor jurídico na Secretaria Municipal de Educação.
Assim, ele confirmou que a contratação não passou por um processo formal e afirmou acreditar que a Procuradoria Jurídica havia analisado o caso.
Portanto, na ação, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, o MP pede a condenação dos envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e indenização de R$ 100 mil por danos morais ao município.
*Com informações do Ministério público do Amazonas.
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