Prefeitura não tem que cobrir rombo previdenciário da câmara de Manaus
Decisão da Justiça mantém obrigação de repasse do duodécimo aos vereadores.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas*
Publicado em: 12/03/2025 às 12:16 | Atualizado em: 12/03/2025 às 12:20
A Justiça do Amazonas decidiu neste dia 11 de março que a Prefeitura de Manaus não pode ser responsabilizada pelo custeio integral do déficit previdenciário de aposentados e pensionistas da câmara municipal.
Em recurso contra decisão monocrática de desembargador plantonista do TJ-AM, o prefeito argumentou que, caso tivesse que cobrir o rombo financeiro, precisaria cortar gastos de outros serviços públicos prestados à população.
Dessa forma, a decisão do desembargador Paulo César Lima afirma que eventuais déficits previdenciários dos servidores da câmara deverão ser custeados pelo próprio poder Legislativo, respeitando a autonomia administrativa e orçamentária dos poderes.
Conforme a prefeitura alegou no recurso, a obrigação de arcar com essas despesas seria inconstitucional e prejudicaria políticas públicas da cidade.
Como resultado, Lima concedeu ao prefeito David Almeida efeito suspensivo parcial. O Executivo não é obrigado a cobrir os rombos da câmara, hoje de David Reis, contudo, deve manter repasses regulares do duodécimo.
Leia a decisão.
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Sobre o duodécimo
O duodécimo é o repasse mensal que a prefeitura deve fazer à câmara municipal para custear seu funcionamento.
Esse valor corresponde a uma parte do orçamento do município, baseada na receita líquida, que em Manaus é de 4,5% (de acordo com a população) e deve ser transferido até o dia 20 de cada mês, conforme determina a Constituição federal.
*Com colaboração da Redação do BNC Amazonas
Foto: reprodução/Chris Ryan/Stock