Prefeitura não tem que cobrir rombo previdenciário da câmara de Manaus

Decisão da Justiça mantém obrigação de repasse do duodécimo aos vereadores.

Prefeitura não tem que cobrir rombo previdenciário da câmara de Manaus

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas*

Publicado em: 12/03/2025 às 12:16 | Atualizado em: 12/03/2025 às 12:20

A Justiça do Amazonas decidiu neste dia 11 de março que a Prefeitura de Manaus não pode ser responsabilizada pelo custeio integral do déficit previdenciário de aposentados e pensionistas da câmara municipal.

Em recurso contra decisão monocrática de desembargador plantonista do TJ-AM, o prefeito argumentou que, caso tivesse que cobrir o rombo financeiro, precisaria cortar gastos de outros serviços públicos prestados à população.

Dessa forma, a decisão do desembargador Paulo César Lima afirma que eventuais déficits previdenciários dos servidores da câmara deverão ser custeados pelo próprio poder Legislativo, respeitando a autonomia administrativa e orçamentária dos poderes.

Conforme a prefeitura alegou no recurso, a obrigação de arcar com essas despesas seria inconstitucional e prejudicaria políticas públicas da cidade.

Como resultado, Lima concedeu ao prefeito David Almeida efeito suspensivo parcial. O Executivo não é obrigado a cobrir os rombos da câmara, hoje de David Reis, contudo, deve manter repasses regulares do duodécimo.

Leia a decisão.

Leia mais

Justiça determina pagamento de aposentados e pensionistas da câmara de Manaus

Sobre o duodécimo

O duodécimo é o repasse mensal que a prefeitura deve fazer à câmara municipal para custear seu funcionamento.

Esse valor corresponde a uma parte do orçamento do município, baseada na receita líquida, que em Manaus é de 4,5% (de acordo com a população) e deve ser transferido até o dia 20 de cada mês, conforme determina a Constituição federal.

*Com colaboração da Redação do BNC Amazonas

Foto: reprodução/Chris Ryan/Stock