Governo evita multa por não demarcar terra indígena no Amazonas

Em área no alto rio Solimões vivem 560 pessoas em terra já declarada como indígena

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 10/03/2025 às 19:27 | Atualizado em: 10/03/2025 às 19:34

O governo do presidente Lula da Silva conseguiu reverter uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que o obrigava a demarcar a terra indígena Guanabara, da etnia kokama, no oeste do Amazonas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Na área de 16 mil hectares, localizada no alto rio Solimões, vivem 560 indígenas ameaçados pelo desmatamento e queimadas. A portaria 1.704/2013 declarou a região como terra indígena.

Advocacia-Geral da União (AGU) explicou ao TRF-1 que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) firmou acordo de cooperação técnica com a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) para realizar o georreferenciamento da terra.

Com o início das atividades previsto para o segundo semestre de 2025, a AGU sustentou que a demarcação envolve alta complexidade administrativa, limitações financeiras e escassez de pessoal, não havendo, portanto, demora injustificada no processo.

“Diante das provas juntadas pelos entes federais demonstrando a tomada de medidas concretas para a regularização da área, o relator no TRF-1, desembargador Flávio Jardim, atendeu ao pedido da AGU e deferiu a antecipação da tutela recursal, reconhecendo não haver demora injustificada na demarcação da terra indígena”, diz nota do órgão.

A liminar foi concedida em novembro de 2024 em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Funai, para que os entes públicos fossem obrigados a adotar em 30 dias providências para a demarcação física da terra indígena Guanabara, sob alegação de demora injustificável do órgão indigenista na promoção da demarcação.

De acordo com o MPF, a continuidade do processo é urgente para o povo indígena residente, pois possibilita o encerramento de conflitos e a inclusão em políticas públicas para indígenas em terras oficialmente demarcadas.

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Sem previsão

“A própria Funai não tem previsão de continuidade do procedimento e, sem o deferimento da tutela, quem será prejudicado são os próprios indígenas moradores da comunidade”, apontou um dos trechos da ação.

O MPF diz ainda que, desde setembro de 2014, acompanha o procedimento de demarcação da terra indígena Guanabara, para assegurar a duração razoável do processo administrativo e encerrar a demora na demarcação na terra indígena.

“Ao longo dos anos, ao ser questionada sobre o processo de demarcação da terra Guanabara, a Funai justificou a demora por diversas razões, como escassez de recursos, verbas orçamentárias, carência e rotatividade de pessoal, crise da covid-19 e similares”, dizem os procuradores.

Foto: Christian Braga/MNI