Guardas municipais podem atuar como polícia, define STF
Podem fazer policiamento ostensivo e comunitário, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 22/02/2025 às 08:39 | Atualizado em: 22/02/2025 às 08:43
O STF definiu ser possível que guardas municipais atuem como polícia. Com isso, eles afirmaram ser constitucional a criação de leis municipais fixando essa competência para essas forças de segurança.
Essas normas não podem, pela decisão, se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. Como informa a Folha/Uol.
Ou seja, os magistrados entenderam que as guardas municipais não têm poder de investigar, mas ampliaram os limites de atuação delas.
Assim, com a decisão, elas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante.
Dessa maneira, o Ministério Público fará o controle externo das atividades.
O ministro Luiz Fux atuou como relator do caso. Ele foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre e Gilmar Mendes.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia não estava presente. Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin divergiram.
“Confunde-se a Guarda Civil Metropolitana com uma guarda patrimonial do município. Não é guarda patrimonial. A guarda patrimonial é, na maioria dos municípios, terceirizada. São contratados”,
afirmou o relator ao defender que essas forças devem fazer policiamento preventivo comunitário.
Da mesma forma, o ministro Alexandre de Moraes seguiu a mesma linha e fez propostas para a construção da tese. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou.
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Foto: divulgação/Semcom