Gaeco nacional do MPF vai combater traficantes e crimes contra indígenas

Facções criminosas e milícias também estão na mira da nova estrutura.

Gaeco nacional do MPF vai combater traficantes e crimes contra indígenas

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 17/02/2025 às 09:34 | Atualizado em: 17/02/2025 às 09:34

O Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional), criado hoje (17) pelo Ministério Público Federal (MPF), irá combater os traficantes e os crimes contra os indígenas.

Assim, conforme o g1, a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) na portaria de criação do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado:

  1. crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
  2. crime de terrorismo;
  3. violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;
  4. crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
  5. “atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional”, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
  6. ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
  7. crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
  8. crimes praticados por “milícia privada ou grupo de extermínio”, ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
  9. “quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)”;
  10. crimes de repercussão interestadual ou internacional que “exigem repressão uniforme” – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
  11. “outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional”.

Dessa maneira, nestes casos, segundo a resolução, o Gaeco Nacional poderá atuar, por exemplo:

  • ajudando a estabelecer linhas de investigação e produzir relatórios;
  • na articulação com órgãos de governo e de inteligência;
  • no intercâmbio de dados de inteligência entre órgãos nacionais e internacionais para “mapear” grupos criminosos;
  • para “armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir” dados sobre investigações em andamento ou a serem iniciadas;
  • criando protocolos para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos;
  • sugerindo que o governo compre ou desenvolva novas soluções tecnológicas para lidar com o crime organizado.

Vale ressaltar que a estrutura já existe nos Ministérios Públicos estaduais – em alguns, desde os anos 1990.

Portanto, em 2020, o Ministério Público Federal passou a adotar esse formato também, mas apenas nas Procuradorias da República nos estados.

Leia mais no g1.

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Foto: divulgação/MPPR