Juíza nega recurso da Aneel e vê má-fé da Cigás na venda da Amazonas Energia

O empresário Carlos Suarez também foi multado por Jaiza Fraxe por litigância de má-fé

Ordem para Amazonas Energia virar Âmbar Energia termina hoje

Mariane Veiga

Publicado em: 30/01/2025 às 23:30 | Atualizado em: 31/01/2025 às 00:33

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, aplicou uma multa por litigância de má-fé à Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) em um processo envolvendo a venda da Amazonas Energia para a Âmbar.

A decisão ocorreu após a Cigás alegar que foi excluída do processo e não consultada sobre a transferência dos contratos de compra de energia, mesmo após ser regularmente intimada.

Segundo a magistrada, a empresa não teve legitimidade para recorrer e estava tentando induzir o juízo a erro.

Além disso, a juíza indeferiu recursos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Cigás contra a prorrogação de 60 dias no prazo para a conclusão da venda, que havia sido acordada entre as partes.

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Dessa maneira, a Âmbar, que assume o controle da Amazonas Energia, terá até 31 de dezembro para resolver pendências, com a condição de a Aneel liberar repasses de R$ 91 milhões referentes a flexibilizações regulatórias.

A decisão também determina que a Aneel efetue os repasses ainda em 2024 e a continuidade dos serviços de energia será atribuída à agência caso ocorram falhas no fornecimento.

O litígio segue conturbado, mas a prorrogação do prazo visa garantir segurança jurídica para a Âmbar, que planeja investir cerca de R$ 10 bilhões na distribuidora de energia.

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Foto: divulgação