Justiça determina pagamento de aposentados e pensionistas da câmara de Manaus

A decisão atribui à Manaus Previdência, gerida pela Prefeitura, a responsabilidade do pagamento

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Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 25/01/2025 às 16:27 | Atualizado em: 25/01/2025 às 16:28

A Justiça do Amazonas determinou que seja garantido o pagamento dos servidores inativos, aposentados e pensionistas da câmara de Manaus.

A decisão foi assinada pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, neste sábado, 25 de janeiro.

Dessa forma, o magistrado deferiu a liminar que suspende os efeitos do ato administrativo da Prefeitura de Manaus, que buscava condicionar os repasses financeiros devidos aos servidores aposentados, à Câmara Municipal.

“Defiro a liminar requerida para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo constante no Ofício nº 079/2025 – GPG/PGM, determinando que a autoridade coatora se abstenha de reter ou condicionar os repasses do duodécimo à Câmara Municipal de Manaus, sob pena de atrair a aplicação da norma prevista no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67. Outrossim, determino que seja garantido o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, preservando a autonomia do Poder Legislativo, a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

Em suma, a decisão atribui à Manaus Previdência, gerida pela Prefeitura, a responsabilidade do pagamento do déficit previdenciário dos servidores aposentados da Câmara, conforme determina a Lei Municipal nº 870/2005.

A principio, o magistrado também escreveu: “uma vez que os benefícios possuem caráter alimentar e são indispensáveis à subsistência dos beneficiários”.

Veja o documento na ítegra:

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Foto: Robervaldo Rocha/CMM