Compromisso do Executivo honrado com a economia da Amazônia Ocidental e Amapá
Marcelo Pereira, ex-superintendente da Suframa, explica principais mudanças que ocorrem com a regulamentação da reforma tributária

Neuton Correa, por Marcelo Pereira*
Publicado em: 17/01/2025 às 05:11 | Atualizado em: 17/01/2025 às 05:23
Com a sanção da Lei Complementar 214, a regulamentação da reforma tributária, o Executivo Federal honra o acordo firmado com as Bancadas do Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, mantendo a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio.
Essa é uma conquista da Democracia: da discussão legislativa na Câmara Federal e no Senado junto à sociedade civil organizada.
Desoneração
Com a reforma tributária, a Indústria da ZFM e das ALCs saem totalmente desoneradas no ingresso dos insumos nacionais e importados; mantém os créditos tributários no ingresso dos insumos, e os créditos presumidos na venda dos produtos para o mercado interno brasileiro.
IPI – segurança jurídica
No caso específico da ZFM, cria segurança jurídica para o IPI, fixando regra de alteração de alíquota:
- a) menor alíquota será 6,5%;
- b) maior alíquota será 30%;
- c) só poderá ser reduzida ou majorada em até 5%;
- d) Só poderá ser alterada novamente após 5 anos contados da última alteração.
O mecanismo afasta o risco de tentativas de desmonte dos investimentos da ZFM, como ocorreu recentemente.
Esses mecanismos não atendem apenas à Zona Franca e às ALCs, mas a todo o Brasil, uma vez que o custo de produção será reduzido e o país continuará a contar com produtos competitivos, em termos de preço e de tecnologia, além de manter os empregos diretos e induzidos.
Desoneração da CBS
No caso do Comércio e Serviços, foi mantida a desoneração da CBS na entrada de mercadorias nacionais para comercialização na Zona Franca e também para o comércio interno entre pessoas jurídicas e físicas. Essa Contribuição substitui o PIS e a COFINS, uma matéria judicializada há mais de duas décadas e que agora é pacificada. Outrossim, no comércio não será devida a CBS sobre os serviços prestados fisicamente na ZFM e nas ALCs, além de reduzir em 50% o IBS dos produtos importados para a comercialização interna, benefícios que não existiam antes da reforma tributária.
Indústria do petróleo
No caso da matéria relacionada ao Petróleo na ZFM, conquistamos o direito de refiná-lo para o comércio interno. Bom lembrar que o Petróleo foi incluído na lista negativa (produtos que não podem ser produzidos com incentivos na Zona Franca) no ano de 2021. A partir da iniciativa do Congresso Nacional, o Amazonas poderá refinar o petróleo que produz com os incentivos da Zona Franca, para a sua população. Isso tenderá a reduzir o preço dos combustíveis, e é o que esperamos.
Parabenizo toda a Bancada Federal do estado do Amazonas, no Senado e na Câmara, que juntos lideraram toda a discussão. E, mais que isso, demonstraram toda a força política nunca antes vista diante das adversidades enfrentadas.
*Economista e Secretário Parlamentar
Foto: Carlo de Biasi/divulgação