Justiça derruba ato contra salário de prefeito e vereador em Manaus
O pedido foi da Prefeitura de Manaus contra decisão que apontava prejuízos aos cofres públicos

Mariane Veiga
Publicado em: 09/01/2025 às 21:28 | Atualizado em: 09/01/2025 às 21:32
O desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), revogou neste dia 9 de janeiro o agravo que suspendia o aumento do salário do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Manaus.
O pedido foi da Prefeitura de Manaus contra a decisão em ação popular de juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, que apontava prejuízos aos cofres públicos.
Dessa forma, o desembargador plantonista mantém os efeitos da lei municipal 589/2024, sobre o aumento salarial.
Conforme a ação da prefeitura, a suspensão do reajuste traria prejuízos porque a folha de pagamento de janeiro já foi homologada e está sendo processada com os valores da lei aprovada na câmara de vereadores.
Conforme Lins, sua decisão evita maiores prejuízos para a folha de pagamento.
“Com efeito, a decisão agravada compromete o aludido cronograma, pois exige a revisão dos valores estabelecidos pela lei municipal 589/2024, acarretando atrasos no pagamento dos servidores municipais. Tal situação compromete não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira do município”, afirmou.
Além do possível risco aos direitos dos trabalhadores e para a regularidade administrativa e financeira do município, a decisão do magistrado plantonista apontou ser inviável a revisão dos valores da folha salarial no prazo estipulado de cinco dias, com a multa diária de R$ 5 mil que foi estipulada causando ainda mais prejuízos ao município.
O desembargador também apontou entendimento de que não há inconstitucionalidade na lei, refutando a tese de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Foto: divulgação/TJAM