Amazonas Energia: entidade acusa fraude processual e pede suspeição de juíza
Associação pede suspeição da juíza Jaiza Fraxe em processo da venda da Amazonas Energia ao Grupo J&F.

Diamantino Junior
Publicado em: 03/01/2025 às 20:56 | Atualizado em: 03/01/2025 às 20:58
A polêmica em torno da transferência da Amazonas Energia aos fundos do Grupo J&F foi intensificada com a Associação de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica da Região Norte (ASCEDEN) levantando dúvidas sobre a imparcialidade da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe e requerendo sua suspeição no julgamento do processo.
A ASCEDEN solicitou a suspeição da magistrada no processo alegando parcialidade e irregularidades no trâmite judicial. A associação argumenta que a concessionária manipulou o processo para que o caso fosse encaminhado à 1ª Vara Federal, onde Fraxe é titular, levantando suspeitas de fraude processual.
A denúncia aponta que, em agosto de 2024, a Amazonas Energia protocolou quatro ações simultâneas contra a Aneel com petições semelhantes, apenas regularizando uma delas após a escolha do juízo. A Aneel, por sua vez, identificou indícios de irregularidades e solicitou o envio do processo para a 9ª Vara, porém a ação acabou distribuída à 1ª Vara Federal.
Além disso, a ASCEDEN acusa a juíza de extrapolar seus poderes ao proferir decisões que ultrapassariam os pedidos iniciais, como a assinatura dos Contratos de Energia de Reserva (CER) e a transferência imediata da concessionária para os fundos Future Venture e FIP Milão, controlados pelo Grupo J&F.
A associação critica ainda a prorrogação do prazo para a conclusão da transferência e a liberação de recursos financeiros pela Aneel, determinadas por Fraxe.
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A magistrada já havia rejeitado um pedido anterior de suspeição apresentado pela Cigás, representada pelo escritório de advocacia que tem o ex-presidente Michel Temer na banca, alegando que a solicitação era intempestiva e estratégica para atrasar o processo.
Em decisão recente, Fraxe reiterou que a insatisfação com decisões desfavoráveis não configura suspeição, sugerindo que eventuais discordâncias sejam contestadas por meios processuais adequados.
A Justiça Federal e a 1ª Vara ainda não se pronunciaram sobre o novo pedido. O espaço permanece aberto para manifestações.
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Foto: divulgação