Ministérios públicos estaduais podem investigar crimes, reafirma STF
A decisão foi tomada em 13/12.

Adrissia Pinheiro
Publicado em: 25/12/2024 às 11:11 | Atualizado em: 25/12/2024 às 11:13
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Paraná têm poder concorrente para conduzir investigações criminais.
O julgamento, realizado em 13/12, abordou as Ações Direta de Inconstitucionalidade 7175 e 7176, propostas pela Adepol, que questionava normas estaduais que, segundo a associação, criariam um regime paralelo às polícias.
O relator Edson Fachin rejeitou as alegações, reafirmando que o poder investigatório do MP é constitucional e complementa as investigações policiais, conforme entendimento anterior do STF.
Em Minas Gerais, foi validada a Resolução 2 da Procuradoria-Geral, que regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Já no Paraná, o STF manteve normas que organizam os Gaecos e reforçam o combate ao crime organizado.
Fachin destacou que as investigações conduzidas pelo MP devem seguir prazos e parâmetros legais, sendo registradas no Judiciário.
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Foto: Antonio Augusto/STF