Perda de incentivos da lei de informática reforça crítica à ZFM

“Nós apenas mantivemos o diferencial tributário competitivo da Zona Franca de Manaus”

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 18/12/2024 às 20:38 | Atualizado em: 19/12/2024 às 13:41

Para acalmar os ânimos contra a Zona Franca de Manaus (ZFM) na sessão da Câmara desta terça-feira (17), quando foi aprovada a regulamentação da reforma tributária, o relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), disse que não “ampliou em nada” dos incentivos do modelo.

“Nós apenas mantivemos o diferencial tributário competitivo da Zona Franca de Manaus”.

Contudo, fez uma promessa aos deputados dos estados que avaliam perda de competividade diante da ZFM no setor de bens de informática.

Por conta da lei de informática, vários estados usam o incentivo da redução do ICMS, que será extinto, para incentivar as empresas do setor e de telecomunicações nas suas regiões.

No caso da ZFM, existe uma lei de informática (8.387/1991) que estabelece que empresas do setor devem destinar 5% do faturamento bruto a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

“Se, de fato, houver distorção do diferencial tributário competitivo, nós estamos aqui assumindo o compromisso de fazer ajustes por meio de um projeto de lei complementar”.

Lopes deu exemplo de Minas Gerais:

“O meu estado também utiliza esse incentivo e reduz o ICMS; não adota alíquota de 18%, mas alíquotas de 6%, 8%, 10%, 12%. Nós estamos nos comprometendo a corrigir distorções”.

O deputado ainda destacou que a lei de informática é uma inovação do Brasil que ajudou a fazer “o maior ecossistema de inovação do país em tecnologia”.

“São 269 centros de inovação em tecnologia da informação e comunicação no país, em todos os estados, R$ 4 bilhões aplicados nesses centros. Se, a partir de 2032, quando os governadores não terão mais o instrumento do ICMS, nós temos três anos para iniciar o novo sistema tributário, na parte do governo federal, com o IVA [Imposto de Valor Agregado]”.

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Suframa

De acordo com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a lei de informática fez com que 59 empresas do setor no estado investissem, em 2023, R$ 1,48 bilhão na execução de 425 projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, capacitação ou formação de recursos humanos.

A autarquia diz que os investimentos possibilitaram resultados como a formação e capacitação, naquele ano, de mais de 10.660 profissionais e a produção de 21 patentes depositadas no Brasil ou no exterior.

Também possibilitou a geração de 315 protótipos ou processos com inovação científica ou tecnológica; o desenvolvimento de 491 programas de computador com inovação científica ou tecnológica; a geração de 48 produtos com inovação científica ou tecnológica; o fomento a 253 publicações científicas e tecnológicas em periódicos ou eventos científicos com revisão pelos pares; e a viabilização de 23 dissertações ou teses defendidas.

Foto: Arquivo/Banco de Imagem