Criação de municípios: STF julga ação do Governo do Pará contra Congresso

Governo do Pará aciona STF contra o Congresso por falta de lei complementar para criar municípios. Relator Dias Toffoli vota contra o pedido.

Diamantino Junior

Publicado em: 22/11/2024 às 11:38 | Atualizado em: 22/11/2024 às 11:38

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (22/11), o julgamento de uma ação movida pelo Governo do Pará contra o Congresso Nacional, acusando-o de omissão por não estabelecer regras gerais para a criação de municípios no país. O caso, que tramita no plenário virtual da Corte, questiona a demora do Legislativo em editar a lei complementar exigida pela Constituição.

A origem da ação

A ação foi apresentada em 2021 pelo Governo do Pará, que argumenta que a ausência de uma legislação federal específica impede a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, violando princípios constitucionais como o regime democrático e a soberania popular.

A Constituição exige que esses processos sejam regulamentados por uma lei complementar federal, mas desde 2007, quando o STF fixou um prazo de 18 meses para a resolução do tema, o Congresso não cumpriu essa determinação.

O voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou contra o pedido do Governo do Pará, afirmando que a inércia legislativa não é evidente.

Ele destacou que o Congresso aprovou três projetos de lei complementar sobre o tema, todos vetados pelo Poder Executivo, o que indica esforços legislativos frustrados.

Toffoli fez um apelo para que os Poderes Legislativo e Executivo dialoguem institucionalmente para superar as dificuldades políticas e federativas da questão.

O que está em jogo

Para o Governo do Pará, a ausência de regras gerais prejudica estados que buscam atender demandas locais por novas configurações administrativas.

A gestão estadual pediu ao STF que estabeleça um período transitório para a criação de municípios até que o Congresso aprove a lei complementar, sugerindo que novas cidades possam ser criadas até um ano antes das eleições municipais.

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O julgamento segue até a próxima sexta-feira (29/11) no plenário virtual, salvo pedidos de vista ou destaque.

A decisão pode ter implicações profundas para o equilíbrio federativo e o papel dos poderes na implementação de políticas públicas essenciais.


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Foto: Fellipe Sampaio/STF